Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece os limites máximos toleráveis (LMT) para micotoxinas em alimentos através da RDC nº 7 de 2011. Essa resolução possui quatro anexos que listam e classificam os alimentos e estabelecem os LMT de aflatoxinas, fumonisinas, zearalenona, deoxinivalenol, ocratoxina A e patulina.

       De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o nível máximo permitido de aflatoxinas é de 50 µg kg-1 em qualquer matéria-prima ou ração destinada para consumo animal no Brasil (MAPA, 1988).

 

Fontes:

  • MAPA. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria MA/SNAD/SFA nº 07, de 09 de novembro de 1988. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 9 de nov. 1988. Seção 1, p. 21.968.
  • Brasil. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Resolução - RDC nº 07, de 18 de fevereiro de 2011. Dispõe sobre limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos, 2011.

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